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11/11/2018

Organização, Produtividade e Finanças

Ultrapassei o limite do MEI, e agora?

por Divirta-se Organizando
Organização, Produtividade e Finanças

Ultrapassei o limite do MEI, e agora?

por Divirta-se Organizando

Se seu MEI (Microempreendedor Individual) vem crescendo gradualmente ao longo dos meses chegou a hora de relembrar que o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil por ano, o que representa uma média mensal de R$ 6.750,00. Se você ultrapassou esse limite ou tem a estimativa de ultrapassar, anote os próximos passos para continuar mantendo sua microempresa regular.

Caso seu MEI ultrapasse o valor permitido, porém não supere 20% desse valor (ou seja, mantenha o faturamento limitado até R$ 97.200,00) sua empresa deixará de ser MEI apenas no ano seguinte (migrando automaticamente para o Simples Nacional) e você terá que realizar os seguintes passos:

1º Recolher normalmente o imposto mensal fixo do MEI no ano vigente (até a competência de dezembro);

2º Enviar a declaração anual do MEI informando seu faturamento total do ano;

3º Recolher imposto sobre o valor adicional de faturamento (imposto este que será um percentual aplicado sobre o valor que ultrapassou os R$ 81 mil ano);

4º Informar a Junta Comercial que agora sua empresa é uma ME;

O pagamento do imposto, sobre o valor de faturamento adicional, vencerá no início do ano seguinte. Esse valor será calculado automaticamente pelo sistema do MEI quando concluir o envio da declaração anual (percentual de 6% se sua empresa for prestadora de serviços, 4,00% se sua empresa for um comércio e 4,50% se sua empresa for uma micro indústria).

Porém se o valor de faturamento do ano ultrapassar 20% do limite anual do MEI, ou seja, se seu faturamento ano for acima de R$ 97.200,00, sua empresa será desenquadrada retroativamente do MEI, e será necessário recolher os impostos da sua empresa dentro do Simples Nacional de forma retroativa ao início do ano.

Lembre-se que esses valores (que descrevi nas duas situações em que exceder o limite MEI) serão proporcionais a data de abertura da sua Microempresa Individual. Caso sua empresa tenha data de abertura em outubro, o seu limite de faturamento será de R$ 6.750,00 (média mensal do MEI) x 3 meses.

Com a mudança de faturamento o MEI migra para o Simples Nacional, agora como Microempresa – ME, e é recomendável nesse momento de migração ter um profissional da área de contabilidade orientando sua empresa.

Quer saber mais sobre MEI (Microempreendedor Individual)? Leia e acompanhe aqui no blog nossas colunas mensais com o tema, escreva aqui nos comentários ou entre em contato pelo e-mail contato@declarecontabil.com.br

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