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07

2018

12/07/2018

organização financeira, Produtividade e Finanças

Sou autônomo, devo contribuir para o INSS?

por Divirta-se Organizando
Produtividade e Finanças

Sou autônomo, devo contribuir para o INSS?

por Divirta-se Organizando

Olá,

Na coluna desse mês vamos falar do autônomo, de INSS e das opções de aposentadoria pela previdência social para esses profissionais que atuam por conta própria.

Com a atual conjuntura econômica, muitos profissionais procuram complementar sua renda atuando “por conta própria”, trabalhando como autônomo. Hoje, existem muitas possibilidades de atuação via: home office, freelancer, com escritório próprio ou compartilhado (nos coworkings).

Notei que muitos desses autônomos ainda têm dúvidas se devem pagar INSS sobre a renda mensal recebida de forma fixa ou variável. E a resposta para esse questionamento é SIM, todo autônomo deve pagar INSS. Mas calma! Nossa coluna não se encerra por aqui. Antes vou explicar as opções para manter regular o pagamento do INSS que é obrigatório para autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.

Devo pagar INSS sendo autônomo?

Primeiro ponto a considerar, é que todo autônomo, que recebe renda prestando serviço para outras pessoas físicas, se torna um contribuinte obrigatório do INSS. Sendo, portanto, considerado um contribuinte individual.

Agora se estiver pensando “preferia não saber, pois não acredito nos benefícios futuros que o INSS promete entregar”, vou demonstrar duas opções de recolhimento INSS como contribuinte individual e os benefícios que cada opção contempla, especialmente, a diferença de possibilidades de aposentadoria em cada opção.

1. Plano Normal de Contribuição

Contribuinte individual com alíquota de 20%. Com este plano, o contribuinte terá todos os direitos da previdência social (tais como: salário maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, etc). Podendo se aposentar por tempo de contribuição e pelo teto do INSS, dependendo dos valores contribuídos.

Para isto o recolhimento será no código 1007, com alíquota de 20% sobre a receita recebida no mês. O recolhimento mínimo mensal é de R$ 190,80 (que corresponde a 20% do salário mínimo vigente em 2018). O recolhimento máximo mensal é de R$ 1.129,16 (que corresponde a 20% do salário teto do INSS em 2018). Ou seja, mesmo que a renda recebida no mês supere o teto da previdência social de R$ 5.645,80, o valor a pagar de INSS será no máximo de R$ 1.129,16.

Dica: o valor pago de INSS pelo o autônomo que faz livro caixa, será descontado da renda recebida para cálculo do imposto de renda. Assim, o valor de imposto de renda será calculado por uma base menor (renda recebida – INSS pago). Lembrando que é obrigatório o livro caixa para o autônomo que presta serviço a pessoas físicas.

2. Plano Simplificado de Contribuição

Contribuinte individual com alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo. Este plano permite a inclusão do autônomo na previdência social com percentual de contribuição reduzido. Porém, aqui o contribuinte não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição. E a aposentadoria por idade será pelo salário mínimo.

O recolhimento será no código 1163, com o percentual de 11%, abrindo mão da aposentadoria por tempo de contribuição. O recolhimento mensal é de R$ 104,94 (que corresponde a 11% do salário mínimo vigente 2018). Porém, esse recolhimento é para os contribuintes individuais que desejam se aposentar apenas por idade e pelo salário mínimo.

Você é autônomo? Conte aqui qual plano de contribuição do INSS você escolheu e se optou em complementar sua aposentadoria com outras opções de investimento.

Ficou com alguma dúvida? Converse comigo pelo e-mail ou deixe o seu comentário abaixo.

contato@declarecontabil.com.br

Você já conhece o  Declare Contábil? O Declare Contábil é parceiro e colunista fixo do blog Divirta-se Organizando, especialistas em contabilidade para pequenas e médias empresas. Todo mês a Carolina – Fundadora  da Declare Contábil – fornece dicas para empreendedores e pessoas que possuem o desejo de começar o seu próprio negócio.

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