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02/04/2018

Produtividade e Finanças

5 Dicas para o MEI declarar imposto sobre a renda da pessoa física em 2018

por Divirta-se Organizando
Produtividade e Finanças

5 Dicas para o MEI declarar imposto sobre a renda da pessoa física em 2018

por Divirta-se Organizando

Muitos microempreendedores individuais têm dúvidas se precisam ou não declarar imposto de renda. E a resposta da Receita Federal para essa dúvida foi noticiada esse ano nos jornais e no portal oficial da receita. O lucro que o MEI recebeu de sua empresa no ano de 2017, deve ser declarado no imposto de renda da pessoa física. Para entender a maneira correta de declarar esse rendimento vou colocar 5 etapas e demonstrar como fazer.

No final das etapas você estará com todas as informações que precisa para lançar em sua declaração de imposto de renda. Vamos começar? Se você ainda não conferiu o nosso checklist para o IR. Confira agora mesmo:

1ª Dica – calcular o lucro MEI

A primeira etapa é calcular o lucro MEI obtido no período. Para isto, basta somar toda receita da sua empresa MEI (incluindo os valores com dispensa de emissão de nota fiscal) e deduzir as despesas incorridas no mesmo período.

Caso o lucro obtido na sua empresa em 2017 seja menor que R$ 28.559,70, o MEI fica desobrigado de declarar o imposto de renda na pessoa física.

2ª Dica – calcular a parcela do lucro isento de imposto de renda

O próximo passo (para quem está obrigado a declarar ou deseja declarar por opção) é calcular qual parte do lucro será um rendimento isento de imposto de renda e qual parte do lucro MEI será considerado como rendimento tributável. Para isto, existem percentuais específicos para cada tipo de empresa MEI. Atenção aqui, os percentuais devem ser aplicados na receita total obtida para chegar à parte do lucro MEI que é isenta de imposto de renda.

3ª Dica – exemplo de como calcular o lucro isento de imposto de renda e o lucro tributável

Empresas MEI das atividades de Comércio e Indústria o percentual de isenção é de 8%. As empresas MEI que exercem as atividades de prestação de serviços em geral à isenção será de 32%.

*Atividades de Transportes têm percentuais específicos, a dica é consultar seu contador.

Agora vou dar um exemplo (afinal é praticando que aprendemos). Uma empresa MEI na área de prestação de serviços com receita total em 2017 de R$ 60.000,00 e despesas totalizando R$ 10.000,00. O lucro deste MEI é R$ 50.000,00 (até aqui está fácil). Porém, a parcela isenta de imposto de renda será de 32% da receita total, ou seja, R$ 19.200,00. O restante do lucro apurado será considerado tributável, para fins de imposto de renda da pessoa física, resultando em R$ 30.800,00.

4ª Dica – declarando o imposto de renda

Com os cálculos em mãos só precisamos saber como lançar nos campos corretos. Aqui chega de cálculos, você precisa apenas anotar os campos para declarar o imposto de renda corretamente.

Lucro isento de imposto de renda – lançar na ficha de Rendimentos Isentos no campo Lucros e Dividendos Recebidos.

Lucro que terá tributação de imposto de renda – lançar na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

5ª Dica – declaração anual MEI

As empresas MEI também tem a obrigação anual em declarar a receita total na DASN-SIMEI – Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional. Com a receita total em mãos você já pode aproveitar para cumprir essa obrigação da sua empresa.

Com essas informações ficou mais fácil declarar? Conte aqui nos comentários se essas dicas te ajudaram.

Assinatura Carolina Feijó - Declare Contábil

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